Principais dúvidas na transição de MEI para ME

Sabemos que boa parte das empresas iniciam no mercado como pequenas e, muitas vezes, iniciam como MEI (Microempreendedor Individual) pagando uma mensalidade fixa para cobrir a contribuição do INSS e das taxas vinculadas.

Porém, conforme o negócio cresce começa a existir a necessidade de transformar o registro de MEI em ME (Microempresa) com maior margem de tributação, investimentos e crédito na praça.

Devemos lembrar que esse tipo de crescimento é um ponto positivo na evolução do negócio. Mas, é importante que o empreendedor tenha atenção com todas as informações administrativas e jurídicas para realizar a transição de forma correta.

Vantagens de migrar de MEI para ME?

Migrar de MEI para ME

Esse processo de transformação pode ocorrer de forma automática quando a empresa supera o limite de faturamento como MEI, que é de R$ 81 mil reais.

Dentre as vantagens de Migrar de MEI para ME podemos destacar:

– Acesso a linhas de créditos com valores mais altos nos bancos privados e públicos;

– Possibilidade de contratar mais funcionários com carteira assinada;

– Permite ter acesso a melhores fornecedores de diferentes segmentos;

– Proporciona a oportunidade de participar de maior número de editais públicos e privados sem se preocupar com um limite de faturamento muito baixo;

– Ajuda a elevar o nível de faturamento anual para o negócio.

Essa transição também pode acontecer quando o negócio antes registrado como MEI começa a ter sócios, abre uma filial ou altera a atividade econômica.

Porém, as primeiras alterações começam a ser válidas somente a partir do mês seguinte.

Além da transição automática, é possível realizar a transição manual acessando o portal do Simples para solicitar a transição e fazer todo o procedimento necessário.

Inicialmente, será feito o desenquadramento do atual regime tributário, sendo que esse tipo de alteração poderá ser validada a partir do mês de janeiro do ano seguinte.

Deixar de ser MEI e começar a atuar como ME pode oferecer muitas possibilidades. Devemos lembrar que a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi aprovada e começou a valer a partir do ano de 2016.

Considerando a base média de faturamento de uma empresa, poderemos definir a forma como a empresa será tributada, sendo assim, caso o negócio fature acima do limite aplicável ao MEI, o negócio passará a ser considerado ME, podendo optar por se tornar em Microempresa ou em empresa de pequeno porte.

A microempresa permite faturamento de até 360 mil reais por ano, enquanto que a empresa de pequeno porte permite faturamento de 360,00 mil reais a 4,8 milhões de reais.

Nas duas opções, o responsável pelo negócio deverá solicitar o desenquadramento do negócio através do Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.

Estrutura

Lembramos que o MEI somente pode ter até apenas um funcionário registrado para atuar na organização, enquanto que quando registrado como ME não há restrições e muito menos limites de quantidades de funcionários.

Além do faturamento, da quantidade de funcionários e da simplificação de declaração de impostos, o regime tributário referente ao ME também é mais simples, mas assume valores mais altos a serem pagos.

Passo a passo para migração de MEI para ME

Para usufruir plenamente os benefícios de Migrar de MEI para ME é preciso obedecer corretamente o processo de migração, apresentamos a seguir o passo a passo a serem seguidos de forma correta:

1 – Contrate uma empresa de contabilidade

Para evitar erros com toda a parte de migração e burocracia envolvida, contrate um serviço profissional de contabilidade, CONTROLPAX. Sua empresa terá todo o suporte de um equipe qualificada e especilizada no processo de migração.

2 – Peça o desenquadramento do MEI

Na primeira etapa de migração é importante que a realização do desenquadramento seja realizada na página de serviços do SIMEI, mais conhecido como Portal do Simples Nacional clicando na guia de “desenquadramento”.

Em caso de inexistência de dívidas ou demais tipos de pendências financeiras, a empresa será retirada automaticamente do sistema Simei antes aplicável ao regime do MEI e transferirá o registro como optante do Simples Nacional.

3 – Alteração na Junta Comercial

Posteriormente, o empreendedor deverá apresentar comunicação à Junta Comercial do Estado e apresentar todos os documentos exigidos, como a lista a seguir:

– Registro do comunicado do desenquadramento do SIMEI;

– Preenchimento do formulário de desenquadramento;

– Requerimento solicitado ao presidente da junta comercial;

Depois de concluir o processo de desenquadramento na junta comercial de sua localidade, o MEI já se torna em ME.

É fundamental que os responsáveis pelo negócio acompanhem todo os processos de migração e, em certos casos, contem com a ajuda de um escritório de contabilidade.

Em certos casos, o contador pode auxiliar as empresas a superar as burocracias e a superar possíveis impedimentos.

4 – Atualização os dados cadastrais da empresa

Depois dos passos anteriores, é indicado alterar o dados cadastrais da empresa como ME, neste caso poderá ser necessária a atualização da Razão Social e do Capital Social.

Sabemos que o capital social do MEI não costuma ser alto, e no processo de transição é necessária a alteração do valor médio investido, sendo esta informação importante para a aprovação de futuras linhas de crédito junto aos bancos e aprovação de outros projetos em editais públicos.

5 – Pagamento de tributos

Depois da migração, o pagamento dos tributos do Simples Nacional continuarão, sendo que o valor mensal poderá variar dependendo do faturamento anual da empresa.

Migre já de MEI para ME…

Portanto, a partir do crescimento da empresa, com a necessária contratação de mais funcionários e com o identificação de novos mercados será mais oportuno a transição de MEI para ME.

Quando o negócio encontra o caminho do pleno crescimento, a melhor solução é migrar para ME e passar a contar com mais oportunidades para o crescimento.

É importante conhecer todos os passos fundamentais para realizar a migração, conhecer a legislação, os pagamentos de tributos e, sobretudo, estudar a expansão de linha de crédito oferecida para a Microempresa.

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