Declaração pré-preenchida: reforma tributária prevê documento similar ao do IRPF para empresas

Após a aprovação da reforma tributária, as empresas serão beneficiadas com uma declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo, de forma semelhante ao que ocorre com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, calcular o valor dos impostos é uma tarefa dispendiosa e complexa, porém, essa responsabilidade será transferida para a Receita Federal e o Conselho Federativo.

Conforme o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária da Câmara dos Deputados, esse conselho será criado como uma instância que englobará Estados e municípios, tendo a função de gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultante da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Na quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas serão requeridas a emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras realizadas para apuração dos créditos aos quais terão direito. A partir desse ponto, elas receberão a declaração pré-preenchida.

Appy destacou que essa é uma mudança extremamente significativa para aqueles familiarizados com a complexidade do sistema tributário atual.

Os técnicos das Receitas dos Estados e municípios estão colaborando com a Receita Federal para desenvolver a estrutura do novo sistema. No entanto, a implementação dessa mudança ocorrerá após a elaboração de uma lei complementar (LC) que regulamentará o novo sistema tributário, bem como a emissão de regulamentos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. Essas informações foram divulgadas por um especialista da área econômica.

Em uma entrevista ao Valor em março, Bernard Appy estimou que a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará em 2025.

De acordo com as diretrizes apresentadas pelo relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre o consumo será dividida em dois impostos: um de competência federal e outro de competência dos Estados e municípios. Dessa forma, as empresas receberão duas declarações pré-preenchidas.

Caso haja alguma discordância nos dados, a empresa poderá corrigi-los e submetê-los à Receita Federal ou ao Conselho Federativo. Se ainda houver divergências, serão disponibilizados mecanismos administrativos para a solução de controvérsias. Também será possível recorrer ao sistema judiciário. No entanto, segundo o técnico, experiências internacionais indicam uma redução nos conflitos após a implementação de sistemas similares.

Segundo o técnico da área econômica, as empresas atualmente lidam com cinco tributos complexos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições PIS e Cofins, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado e o Imposto sobre Serviços (ISS) de cada município. Elas são responsáveis por apurar esses impostos e estão sujeitas a punições por erros, mesmo que involuntários. A proposta da reforma tributária é simplificar esse processo, substituindo tudo isso pela emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) e a exigência da NF-e por parte dos fornecedores.

A simplificação no cálculo e recolhimento do novo imposto será possível devido ao compartilhamento do imposto entre os Estados e municípios, eliminando disputas pela base tributária. No entanto, uma crítica à proposta é que será necessário fazer duas contabilidades durante o período de transição entre o sistema atual e o novo.

O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) levará alguns anos, e o período de transição ainda precisa ser definido. O Ministério da Fazenda reconhece que será necessário conviver com os dois sistemas por algum tempo, mas destaca que o novo sistema não exigirá nada além do que as empresas já fazem atualmente.

Fonte: Contábeis

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