Planejamento tributário para e-commerces: por onde começar?

O comércio eletrônico deixou de ser apenas uma tendência e se tornou uma realidade no Brasil, especialmente nos últimos dois anos, impulsionado pela pandemia de coronavírus e pela crescente popularidade das vendas online. Diante desse cenário, a elaboração de um planejamento tributário adequado para empresas de e-commerce tornou-se uma oportunidade no setor tributário.

Para ilustrar essa perspectiva, um estudo realizado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) prevê que o comércio eletrônico atingirá um montante de R$ 185,7 bilhões em 2023. Além disso, de acordo com a análise, espera-se um crescimento constante nos próximos quatro anos.

Outra pesquisa, conduzida pela Nuvemshop, revelou um aumento de 33% nas vendas online somente no mês de janeiro de 2023, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse aumento significativo no faturamento também acarreta uma maior preocupação com as obrigações fiscais.

Afinal, caso as empresas de e-commerce não estejam em conformidade com a legislação tributária brasileira, elas podem enfrentar penalidades graves e comprometer sua atuação promissora no mercado.

Para evitar esse cenário, é importante seguir algumas orientações que garantam a construção de um planejamento tributário sólido para empresas de e-commerce. A seguir, apresento algumas dicas para alcançar esse objetivo.

Como funciona o regime tributário para e-commerces?

Primeiramente, é fundamental ressaltar que existem três modalidades de tributação aplicáveis a qualquer tipo de negócio, seja ele físico ou digital. Essas modalidades variam de acordo com o faturamento e estão enquadradas nas seguintes categorias de impostos:

Lucro Presumido

  • Faturamento: é uma opção de enquadramento disponível para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões;
  • Regime de tributação: nesse caso, a empresa pagará impostos com base em um percentual presumido e pré-estabelecido, independentemente do lucro efetivo;
    É importante ressaltar que esse percentual é determinado por uma tabela específica para cada setor, estabelecida pela legislação brasileira.

Lucro Real

  • Faturamento: o enquadramento nesse caso é obrigatório para empresas com faturamento anual a partir de R$78 milhões;
  • Regime de tributação: a lógica nesse caso é que quanto maior o lucro, maior será o valor do imposto devido. No entanto, empresas que apresentam prejuízos fiscais ou baixas margens podem encontrar nesse regime uma alternativa vantajosa.

Simples Nacional

  • Faturamento: o enquadramento nesse caso é de até R$4,8 milhões por ano;
  • Regime de tributação: trata-se de uma tributação simplificada, especialmente indicada para Pequenas e Médias Empresas. No entanto, é importante ressaltar que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode se tornar um desafio significativo quando o faturamento ultrapassa o limite de R$3,6 milhões por ano.

Porém, é importante ressaltar que essa alíquota interestadual progressiva é válida apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional. Para aquelas que estão sob o regime normal de tributação, o recolhimento do ICMS é dividido entre o estado de origem e o estado de destino, seguindo as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015.

Dessa forma, no exemplo mencionado, a empresa sediada em São Paulo deverá recolher o ICMS correspondente à alíquota interestadual, enquanto o estado de Pernambuco ficará responsável pela diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna, que é determinada por cada estado.

Essas questões tributárias no âmbito do e-commerce podem ser complexas e exigem atenção e adequação por parte das empresas, visando cumprir com as obrigações fiscais de forma correta e evitar problemas futuros. É recomendado buscar o apoio de profissionais especializados para lidar com essas questões e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Por que o ICMS é um problema?

Uma vez entendida a lógica por trás da tributação de e-commerces, vamos compreender a lógica do ICMS perante o e-commerce.

ICMS 

O ICMS é o imposto estadual sobre as circulações de produtos. Como os e-commerces fazem parte desse sistema de comercialização, as empresas do segmento precisam ter um cadastro no Cadesp (Contribuintes do ICMS), e emitir notas fiscais para cada circulação realizada.  

Substituição Tributária

Há também uma forma de redistribuir o ICMS recolhido através de um mecanismo de cobrança chamado Substituição Tributária (ST) . Isto é, transferir o imposto cobrado em cada transação individual para uma única etapa da cadeia produtiva. A partir de então, o valor do ICMS é definido antecipadamente pelo substituto tributário, que já inclui essa quantia no preço do produto e simplifica a administração tributária.

O contribuinte do ICMS passa a ter dois custos relacionados a sua operação, o ICMS próprio pela sua própria circulação e o ICMS-ST que é pago pela operação subsequente, dessa forma, precisa se atentar para realizar um bom planejamento para amenizar esse impacto.

Planejamento tributário: o que acontece sem ele?

Mas, afinal, o que acontece se um e-commerce não faz um planejamento tributário? Existe um artigo no Código Tributário Nacional especialmente dedicado às penalidades por sonegação de impostos. 

É nele que uma empresa se enquadra quando não contribui com as obrigações fiscais e contábeis. De acordo com a legislação, as penalidades podem envolver:

  1. Confisco de bens: a empresa, bem como os sócios, ficam sujeitos a bloqueio de contas bancárias, imóveis e bens materiais;
  2.  Multas e juros: o fisco pode aplicar correção monetária, com juros, sobre o valor do imposto devido. Além disso, é aplicado um percentual de multa pré-estabelecido para cada caso;
  3. Perda de benefícios fiscais: se as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, como tributação simplificada ou isenções, ela perde acesso a elas imediatamente;
  4. Processo criminal: esse tipo de recurso pode ser movido contra a empresa ou contra os responsáveis por ela, variando conforme a complexidade do caso.

4 dicas de como começar um planejamento tributário

Sem dúvida, estamos falando de um conjunto de leis complexo e que demanda muita atualização. Por isso, fazer um planejamento tributário pode evitar muitos problemas para os e-commerces. Aqui vão algumas dicas de começar:

  1. Escolher o regime tributário adequado: ao escolher uma das três configurações tributárias, a empresa também define quais serão suas implicações fiscais. Nesse sentido, entender as características e objetivos do negócio podem ajudar a tomar essa decisão com base no que está ao alcance da empresa no momento;
  2. Registrar as operações continuamente: é fundamental criar um sistema para registrar todas as movimentações e documentos  relativos às atividades da empresa. Isso vai facilitar o controle dos prazos e obrigações fiscais;
  3. Planejar estoque e logística: isso também pode afetar a tributação, uma vez que os fornecedores e distribuidores respondem às alíquotas de seus estados, como vimos anteriormente. Por isso, é importante planejar e escolher bem os parceiros comerciais.;
  4. Estar em conformidade com a legislação: à medida que o mundo evolui,a legislação brasileira também precisa se atualizar. Sendo assim, é fundamental que as ações tributárias da empresa acompanhem essas mudanças. Do contrário, ela ficará sujeita às penalizações.

São muitas as peculiaridades e regras que incidem sobre as empresas do mercado brasileiro. Por isso, mais do que fomentar as boas práticas tributárias, dissemino entre meus clientes a cultura de planejamento tributário. 

Assim, uma empresa deixa de trabalhar apenas ‘’apagando incêndios’’ e passa a atuar na prevenção de falhas tributárias e, até mesmo, na busca de oportunidades que auxiliam na potencialização de resultados.

Fonte: Contábeis

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