Fator R No Simples Nacional Pode Reduzir Os Custos Na Sua Empresa

Trata-se de um procedimento matemático empregado para determinar a alíquota tributária mais adequada a ser aplicada em companhias que oferecem serviços.

O Fator R é um incentivo destinado às empresas que se enquadram no Regime Tributário do Simples Nacional, visando reduzir a carga tributária do contribuinte e encorajá-lo a continuar empreendendo ou a ingressar no mercado.

No entanto, é preciso ter em mente que nem sempre a aplicação do Fator R é a melhor solução para diminuir os impostos, já que outros fatores influenciam no cenário de faturamento.

Por isso, é um assunto que gera muitas dúvidas e exige atenção, uma vez que a ordenação de cálculo é realizada mensalmente para determinar em qual Anexo (III ou V) do Simples Nacional a empresa será tributada.

Esses anexos são segmentados por áreas de atuação, como indústrias, manutenção e comércio, e impactam diretamente na tributação da empresa.

Vamos explorar mais sobre o tema a seguir. Acompanhe!

Importância do Fator R

O Fator R é uma ferramenta essencial para gerenciar as finanças das empresas e encontrar soluções para reduzir custos e se enquadrar no Simples Nacional. Isso significa que quanto maior o valor dos pagamentos, menor será a carga tributária.

No entanto, para alcançar esse objetivo, é necessário que o resultado do cálculo do Fator R seja superior a 28%.

Essa medida foi criada para facilitar a vida dos pequenos e médios prestadores de serviços, já que o cálculo dos impostos no Simples Nacional não considera despesas ou lucros, apenas o faturamento.

Isso significa que, mesmo empresas que registraram prejuízo nos últimos 12 meses podem ter que pagar impostos, já que a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta.

Pequenas empresas geralmente têm despesas significativas com salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore, o que aumenta seus custos operacionais.

Nesse sentido, o Fator R é particularmente benéfico para essas empresas, que destinam uma grande parte de sua receita para pagar seus colaboradores.

À medida que a empresa cresce e alcança certo nível de faturamento, o Fator R permite que ela seja tributada em alíquotas mais baixas, reduzindo assim sua carga tributária perante a Receita Federal.

Atividades que se enquadram no fator R do Simples Nacional

Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:

  1. Serviços de instalação e manutenção;
  2. Escritórios de contabilidade;
  3. Agências de pacotes de viagens;
  4. Empresas de limpeza e segurança;
  5. Escritórios de administração e advocacia;
  6. Setor da construção civil;
  7. Publicitários e Jornalistas;
  8. Empresas de engenharia;
  9. Auditores;
  10. Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
  11. Imobiliárias;
  12. Academias;
  13. Laboratórios de análise;
  14. Desenvolvedores de sistemas e softwares

Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?

O Fator R do Simples Nacional segue duas regras na sua versão atual. A primeira regra estabelece que, caso o valor do fator R seja inferior a 28%, as atividades do Anexo III (com alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (com alíquotas maiores).

Porém, a segunda regra funciona de maneira inversa: se o valor do fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V poderão ser transferidas para o Anexo III.

  • A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.

Anexo III ou V do Simples Nacional?

Para empresas que se enquadram no Simples Nacional, se a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada no Anexo III em vez do Anexo V, dependendo da atividade econômica exercida.

O cálculo do Fator R, que é utilizado para determinar em qual anexo a empresa será tributada, é simples e leva em consideração apenas a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.

  • O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
  • A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
  • A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:

Fator R = 120.000 / 500.000 

Resultado = 0,24, que deve ser transformado em porcentagem

Fator R = 24%

Fonte: Jornal Contábil

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