FGTS e a multa rescisória: quem tem direito aos 40% de indenização?

No contexto do emprego no Brasil, uma questão de extrema importância para trabalhadores e empregadores é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sua multa rescisória de 40%. Neste artigo, vamos esclarecer todos os detalhes sobre quem tem direito a essa indenização e em quais circunstâncias ela é aplicada.

O FGTS foi instituído pela Lei 5.107 de 1966 com o objetivo de oferecer proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa, através da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

A multa rescisória de 40% sobre o FGTS foi estabelecida como uma salvaguarda adicional ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada com base no saldo total da conta de FGTS do trabalhador no momento da demissão.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a multa de 40% sobre o FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Essa garantia está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, e também no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal.

No entanto, é importante ressaltar que em casos de demissão por justa causa ou quando o empregado pede demissão, o direito à multa de 40% não é aplicável. Essas situações específicas não configuram demissão sem justa causa, sendo assim, o trabalhador não tem direito a receber essa indenização. É fundamental compreender as diferentes circunstâncias que envolvem a rescisão do contrato de trabalho para estar ciente dos direitos e deveres relacionados ao FGTS.

Multa rescisória e novos modelos de contrato

Com a implementação da reforma trabalhista em 2017, surgiram novas modalidades de contratos de trabalho, como o contrato intermitente e a demissão por comum acordo. Essas mudanças trouxeram alterações nas regras para o recebimento da multa rescisória.

No contrato de trabalho intermitente, a multa de 40% sobre o FGTS não é aplicada, uma vez que a relação de trabalho não é contínua e sim sob demanda. Por outro lado, na demissão por comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o empregado tem direito a receber 20% de multa sobre o saldo do FGTS, em vez dos tradicionais 40%.

No entanto, é importante ressaltar que a modalidade de demissão por comum acordo pode ser revogada em breve. Recentemente, em maio deste ano, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que visa revogar o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata dessa possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fazendo as contas: como é calculada a multa do FGTS

A multa rescisória de 40% do FGTS é calculada com base na soma de todos os depósitos realizados na conta do trabalhador desde o início do contrato. Isso inclui os depósitos mensais do empregador e os rendimentos acumulados ao longo do tempo.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou por 5 anos, com um salário de R$ 3.000 por mês, o valor mensal depositado no FGTS seria de R$ 240 (8% do salário). Após 60 meses de trabalho, o total acumulado seria de R$ 14.400.

A multa de 40% é calculada multiplicando-se esse valor pelo percentual (0,40), resultando em R$ 5.760. É importante ressaltar que saques realizados ao longo do contrato não afetam o cálculo da multa.

No entanto, é preciso considerar que existem particularidades em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão, demissão por comum acordo ou em contratos intermitentes. Para esclarecer suas dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma transição justa e segura no mercado de trabalho.

Fonte: Contábeis

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