Seguro-desemprego: STJ confirma prazo de 120 dias para pedir benefício

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária é legal. Os recursos apresentados pela União foram acolhidos pelo colegiado. A controvérsia girava em torno da validade desse prazo, que não foi estabelecido por lei, mas sim por uma resolução do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), considerado um ato infralegal.

De acordo com a relatora, ministra Regina Helena Costa, a fixação desse prazo por meio de um ato infralegal não ultrapassa os limites da autorização legislativa, sendo razoável e proporcional para garantir a efetividade do benefício, prevenir fraudes e assegurar uma gestão eficiente dos recursos públicos.

O advogado especializado em direito do trabalho, Henrique Faria, acredita que esse tema provavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), devido a possíveis conflitos com o direito constitucional de receber o benefício.

Julgamento do tema

Esse tema foi julgado como repetitivo, o que significa que a decisão afetará todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça. Até então, havia decisões divergentes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo de 120 dias vai além dos limites da lei, enquanto outros afirmam o contrário”, observa Faria.

A revogação desse prazo poderia beneficiar trabalhadores que contestam demissões por justa causa que consideram injustas. Segundo o advogado, é comum que a conversão em demissão sem justa causa leve mais de 120 dias. “Se o empregado não solicitar o seguro-desemprego em até quatro meses, pode ser porque ele não precisa ou porque está enfrentando algum problema, alguma dificuldade que o impede de solicitar o benefício”.

Para o especialista em direito do trabalho, seria responsabilidade do conselho buscar aperfeiçoar a legislação. “É uma atribuição do próprio Codefat propor melhorias na legislação relacionada ao seguro-desemprego e ao abono salarial, bem como regulamentar as disposições dessa lei”, afirmou em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com informações do Estadão

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