Governo lança Grupo de Trabalho para melhorar o Simples Nacional

No exercício de suas prerrogativas constitucionais, o Presidente da República estabeleceu um novo Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de aprimorar o Simples Nacional, de acordo com o decreto publicado recentemente.

A criação desse grupo representa um avanço estratégico do governo federal em seus esforços para aperfeiçoar o regime tributário das micro e pequenas empresas no país. Segundo o decreto, o Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições: desenvolver um modelo lógico e teoria de programa para o Simples Nacional, estabelecer metas e indicadores, além de formular linhas de base para medir o sucesso dessas metas.

A equipe será composta por representantes de diferentes órgãos governamentais, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A coordenação e a secretaria-executiva do Grupo de Trabalho ficarão a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O decreto também estabelece as normas de funcionamento do Grupo de Trabalho. Os membros se reunirão semanalmente em encontros regulares, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador quando necessário. A Escola Nacional de Administração Pública fornecerá suporte técnico ao grupo.

Com o intuito de garantir a continuidade dos trabalhos, mesmo em tempos de restrições de viagens ou deslocamentos, o decreto prevê que as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência para os membros localizados no Distrito Federal. Os membros localizados em outros estados também poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.

O Grupo de Trabalho terá uma duração inicial de quatro meses, com possibilidade de prorrogação por um período equivalente, mediante uma justificativa fundamentada do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada um serviço público relevante, embora não remunerado. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábeis

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