Salário: o que recebo na empresa pode ser inferior ao piso estadual ou a convenção coletiva de trabalho?

Muitos empresários questionam se é permitido estabelecer um salário inferior ao salário mínimo nacional ou adotar um piso salarial diferente do estabelecido pelo governo estadual.

Para responder a essa pergunta, é importante compreender os conceitos envolvidos:

O salário mínimo nacional é determinado pelo governo federal; O piso salarial estadual é estipulado pelo governo do estado; e O piso salarial normativo é estabelecido por meio de negociações coletivas entre sindicatos (Convenção Coletiva) e/ou entre sindicatos de trabalhadores e empresas (Acordo Coletivo).

O que é o piso estadual e o normativo?

Os Estados e o Distrito Federal têm o direito, garantido constitucionalmente, de estabelecerem um piso salarial próprio, por meio de uma lei complementar, que seja superior ao salário mínimo nacional. No entanto, é comum que algumas empresas se deparem com a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece um piso salarial diferente do piso estadual.

Tomemos o exemplo de São Paulo, onde o governo estadual determina um valor para o piso salarial estadual, mas algumas entidades sindicais negociam outros valores, que podem ser superiores ou inferiores ao estabelecido pelo governo.

Diante dessa situação, é natural surgir a dúvida sobre qual piso salarial prevaleceria: o estadual ou o estabelecido na negociação coletiva?

Qual norma prevalece entre piso estadual ou piso normativo?

A Lei Complementar 103/2000 estabelece que o piso salarial estadual será aplicado apenas aos funcionários que não possuam um piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Portanto, no caso dos funcionários que não tenham um piso salarial estabelecido por lei federal e cujo piso tenha sido negociado pelos sindicatos, é esse último que prevalecerá, mesmo que seja inferior ao piso salarial estadual.

É importante ressaltar que uma ressalva deve ser feita em relação ao piso nacional de enfermagem, que ainda está pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Nesse caso, Barroso autorizou que o piso salarial seja negociado pelos sindicatos em um valor menor para empresas privadas, levando em consideração a preocupação com a manutenção das empresas e a prevenção de demissões em massa.

É possível pagar menos do que o salário-mínimo?

Apesar do piso salarial negociado pelos sindicatos poder ser inferior ao piso salarial estadual, é importante ressaltar que esse valor negociado coletivamente não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

Afinal, como o próprio nome indica, o salário-mínimo é o mínimo de remuneração que um funcionário pode receber.

No entanto, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é permitido o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, quando há contratação para cumprimento de uma jornada reduzida, inferior às oito horas diárias ou 44 horas semanais estabelecidas constitucionalmente.

Em 1º de maio de 2023, o governo federal definiu o valor do salário-mínimo em R$ 1.320. Isso significa que o valor diário corresponde a R$ 44 (resultado da divisão dos R$ 1.320 por 30 dias), e o valor horário equivale a R$ 6 (resultado da divisão por 22 horas, considerando-se as horas de salário em um mês, incluindo os dias de descanso semanal).

Portanto, em uma empresa na qual existam funcionários que trabalhem oito horas diárias e outros que trabalhem seis horas diárias, a carga horária correspondente de cada funcionário deve ser observada para garantir a igualdade de tratamento. Isso significa que aqueles que trabalham oito horas diárias receberão os R$ 1.320, enquanto os que trabalham seis horas diárias receberão R$ 1.080. Esse valor é calculado multiplicando-se o salário-mínimo por hora pela quantidade de horas diárias (totalizando R$ 36 por dia) e, em seguida, multiplicando-se pelo número de dias em um mês (30 dias).

O mesmo princípio se aplica ao piso salarial negociado pelos sindicatos, que pode ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas, como exemplificado acima.

Fonte: Exame

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