Existe acidente de trabalho no home office?

Trabalho remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho, é uma modalidade em que os colaboradores desempenham suas atividades profissionais a partir de suas próprias residências ou de locais fora do ambiente físico tradicional de um escritório. Ao invés de comparecerem diariamente a um local de trabalho físico, os funcionários trabalham remotamente, utilizando a tecnologia da informação e comunicação para se conectar com colegas de trabalho, clientes e equipe de gestão.

No trabalho remoto, os colaboradores podem realizar suas tarefas utilizando computadores, dispositivos móveis e acesso à internet. Isso proporciona flexibilidade, permitindo que eles gerenciem seu próprio tempo e local de trabalho. Essa abordagem elimina a necessidade de deslocamento e supera as restrições geográficas, além de facilitar a conciliação entre a vida pessoal e profissional.

O trabalho remoto tem se popularizado cada vez mais, especialmente devido aos avanços tecnológicos e à disponibilidade de internet de alta velocidade. Muitas empresas adotam esse modelo para reduzir os custos com infraestrutura física, melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, aumentar a produtividade e atrair talentos que valorizam a flexibilidade no trabalho.

É importante destacar que o trabalho remoto requer disciplina e organização por parte dos colaboradores, assim como uma comunicação eficiente com a equipe. É fundamental estabelecer metas e prazos claros, manter uma comunicação constante e utilizar ferramentas de colaboração online para garantir o bom andamento das atividades.

Essa forma de trabalho está prevista no Art. 6 da CLT, que estabelece que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”. Portanto, o home office é reconhecido como uma forma de trabalho e deve obedecer aos mesmos padrões, seja realizado nas instalações da empresa ou na residência do empregado.

Ao mencionar o trabalho remoto, geralmente imaginamos alguém sentado em frente a um computador, em uma cadeira, mas existem outras formas de trabalho remoto, como é o caso das atividades de uma costureira, por exemplo.

Além disso, é responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários, pois, independentemente de estarem trabalhando nas instalações da empresa ou fora delas, é fundamental que o empregador garanta a qualidade e a segurança do ambiente de trabalho para todos os seus colaboradores.

É verdade que acidentes de trabalho podem ocorrer no regime de home office, embora sejam menos comuns. Alguns exemplos desses acidentes incluem quedas, lesões por esforço repetitivo, problemas ergonômicos, acidentes elétricos, incêndios, entre outros. Por exemplo, uma pessoa pode escorregar e cair em sua própria residência enquanto se desloca para buscar um documento relacionado ao trabalho, ou pode sofrer uma lesão por esforço repetitivo devido a uma má postura ao usar o computador.

De acordo com o Art.19 da Lei n. 8213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele “que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados mencionados no inciso VII do art. 11 desta lei, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. Portanto, não importa se o acidente ocorre nas dependências da empresa ou no local em que o funcionário está trabalhando, desde que esteja relacionado à atividade profissional.

Para garantir uma maior segurança no trabalho home office, é necessário que o empregador adote algumas precauções para reduzir as chances de acidentes. Conforme estabelecido na CLT, no Art. 75-D, o empregador é responsável pela “manutenção e fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada para a realização do trabalho remoto”.

Para que um acidente de trabalho seja comprovado, é necessário estabelecer uma conexão entre o acidente e a atividade laboral. Por exemplo, no caso de um costureiro que se machuca com uma ferramenta pontiaguda ou um objeto cortante, como tesouras utilizadas em sua atividade, isso seria considerado um acidente de trabalho.

Por outro lado, se esse mesmo costureiro sente fome e decide fazer uma pausa para comer algo, cortando algumas frutas e se ferindo com uma faca nesse processo, isso não seria classificado como um acidente de trabalho, mas sim como um acidente doméstico, uma vez que o funcionário não estava realizando suas atividades profissionais nesse momento.

Em resumo, é possível ocorrer acidentes de trabalho no regime de home office, embora com menos frequência do que no ambiente de uma empresa física. Ao seguir os requisitos estabelecidos pelo empregador e tomar os cuidados necessários, é possível minimizar a probabilidade desses imprevistos acontecerem.

Fonte: Stafin Advogados

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