Trabalho noturno: conheça as regras e benefícios para os trabalhadores

O trabalho noturno refere-se a uma forma de atividade profissional realizada entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, e traz consigo uma série de normas e vantagens para os trabalhadores. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que exercem essa jornada têm direito a receber um adicional noturno, correspondente a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante esse período.

Compreender as regras envolvidas é crucial para que as empresas possam realizar o cálculo de forma correta e cumprir suas obrigações legais. Portanto, é importante conhecer o que é o adicional noturno e como realizar o seu cálculo adequadamente.

O que é adicional noturno?


O adicional noturno é uma compensação adicional assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tanto para trabalhadores urbanos como rurais. Esse adicional deve ser pago com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho normal, conforme estipulado no Artigo 73 da CLT e no Artigo 7º da Constituição Federal.

É fundamental destacar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme estabelecido no Artigo 404 da CLT.

Como calcular o adicional noturno?

Correto, o cálculo do adicional noturno leva em consideração a proporção entre as horas noturnas e diurnas trabalhadas. Cada hora noturna é reduzida em relação à hora diurna, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Para obter o valor do adicional noturno, multiplica-se o valor da hora normal de trabalho pelo percentual de 20%.

No caso dos trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora normal, conforme estabelecido no Artigo 11 do Decreto 73.626/74. É importante destacar que os trabalhadores rurais não têm redução na jornada, ao contrário dos trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores da lavoura, a jornada noturna ocorre entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Já para os trabalhadores da atividade pecuária, ocorre das 20 horas de um dia até as 4 horas do dia seguinte.

DSR

Correto, além do adicional noturno, é importante considerar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). De acordo com a Lei 605/49, quando há variação na quantidade de horas noturnas trabalhadas, o cálculo do DSR deve levar em conta esse fator. Nesses casos, a empresa deve pagar não apenas o valor do adicional noturno, mas também o valor do DSR correspondente a esse adicional. É uma forma de garantir a remuneração adequada pelo trabalho noturno, levando em consideração o descanso semanal do trabalhador.

Quem tem direito?

É fundamental ressaltar que o adicional noturno é um direito garantido por lei e não pode ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. Caso o empregador se recuse a pagar o adicional noturno, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para resolver a questão de forma adequada.

Além disso, é importante destacar que o adicional noturno também impacta outras verbas trabalhistas quando é pago de forma habitual, como férias, aviso prévio indenizado, 13º salário e em casos de pagamento de periculosidade e insalubridade.

Em determinadas categorias profissionais, existem entendimentos diferenciados em relação ao horário noturno. Por exemplo, para advogados, o horário noturno compreende das 20:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia seguinte, e o adicional devido é de 25% sobre o valor da hora normal do empregado, conforme previsto no artigo 20, §3° da Lei n° 8.906/94.

No setor bancário, geralmente é proibido o trabalho noturno, mas algumas atividades possuem autorização do Ministério Público, de acordo com o artigo 1º, §4º do Decreto-Lei nº 546/69. Os bancários que atuam em horário noturno autorizado recebem um adicional noturno diferenciado, correspondente a 35% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 244, §1º da CLT.

Os trabalhadores sujeitos a regime de revezamento também têm direito ao adicional noturno, conforme estabelecido pela Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) 213. Mesmo que esses trabalhadores tenham atividades em horários diurnos e noturnos, eles têm direito ao adicional noturno devido à alternância prejudicial à saúde. Isso se aplica mesmo quando a atividade da empresa é desenvolvida de forma contínua.

Adicional noturno

Por fim, é importante destacar que o adicional noturno é considerado um salário condicionado e pode ser retirado por meio de alteração contratual, desde que essa mudança não implique em uma redução salarial. A retirada do adicional não é prejudicial nem caracteriza redução salarial quando o trabalhador é transferido para outro período de trabalho que seja mais benéfico para a sua saúde.

O trabalho noturno é um direito trabalhista garantido por lei, proporcionando uma compensação justa aos trabalhadores que atuam nesse período. É fundamental que as empresas compreendam as regras e os benefícios relacionados ao trabalho noturno, a fim de evitar problemas judiciais. A adoção de tecnologias, como sistemas de controle de ponto eficientes, pode facilitar o cálculo e garantir maior precisão e segurança no registro das horas trabalhadas e no pagamento do adicional noturno.

Fonte: Contábeis

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