Receita Federal cruza informações financeiras

Nesta semana, a Receita Federal deu início ao envio de informações para as empresas que adotaram o lucro presumido e lucro real, com o objetivo de auxiliá-las na elaboração da ECF. Essa ação é realizada pela segunda vez.

Entre as informações fornecidas pela Receita, estão a soma das notas fiscais emitidas, os dados transmitidos por meio da EFD-Contribuições e DCTF, além dos recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito, fornecidos pelas administradoras de cartões por meio da DECRED.

É relevante ressaltar aos empresários que essa iniciativa demonstra que a Receita Federal tem acesso a todas as informações dos contribuintes, sejam elas fornecidas diretamente pelos contribuintes ou obtidas por outras fontes, como instituições financeiras.

A DECRED é uma obrigação acessória que as administradoras de cartões de crédito, como Rede e Cielo, devem enviar semestralmente. Ela deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro semestre do ano em curso.

Nessa declaração, são informados os pagamentos realizados por meio de cartões de crédito e débito, assim como os valores repassados pelas administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita identifique possíveis indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.

Diante desse cenário, como contador, recomendo aos empresários, independentemente do tamanho ou regime tributário, que regularizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas fiscais. Dessa forma, o empresário estará protegido caso ocorra uma comparação entre o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições financeiras.

Fonte: Contábeis

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