Se o contribuinte cair na malha fina, a Receita aciona por e-mail?

Se você está com problemas na declaração do Imposto de Renda e caiu na malha fina, é importante estar atento. A Receita Federal pode enviar uma intimação pelo correio, solicitando esclarecimentos sobre as informações declaradas.

É fundamental lembrar que a Receita Federal não envia comunicações por e-mail e também não utiliza aplicativos para enviar mensagens sobre divergências na declaração. Portanto, fique atento ao recebimento do termo de intimação pelo correio como forma oficial de contato.

Se você receber uma intimação, não se preocupe. Procure um contador ou especialista em impostos para ajudá-lo a entender e responder adequadamente à solicitação da Receita Federal.

Intimação fiscal


Quando um contribuinte cai na malha fina do Imposto de Renda, é possível que receba o Termo de Intimação Fiscal, que solicita a apresentação de documentos para comprovação das informações declaradas.

É importante ressaltar que a Receita Federal envia esse termo exclusivamente pelos Correios, utilizando o serviço de Aviso de Recebimento. Qualquer recebimento de intimação por e-mail ou mensagens em aplicativos, como Messenger ou Telegram, são golpes.

Diante disso, caso haja dúvidas sobre a veracidade de uma intimação, é recomendado consultar a Receita Federal por meio do portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que é o canal oficial de comunicação com o órgão. Assim, você poderá esclarecer suas dúvidas e obter informações confiáveis diretamente da fonte.

Motivos

É verdade que o envio de uma intimação para comprovação de informações na declaração de Imposto de Renda não deve causar preocupação, desde que a declaração tenha sido feita corretamente. Nesses casos, basta apresentar os documentos solicitados para que a Receita Federal possa reanalisar a declaração.

Porém, é importante ressaltar que a falta de documentação completa ou suficiente pode resultar em multas. Nessas situações, a Receita Federal emite uma notificação de lançamento, também conhecida como auto de infração, devido à falta de comprovação das informações. Isso resulta em uma cobrança adicional de imposto, além de multa sobre o valor em questão.

Portanto, é fundamental garantir a correta documentação e a veracidade das informações declaradas, evitando assim a necessidade de reanálises e possíveis penalidades fiscais.

Consulta e retificação

Corrigir eventuais problemas na declaração de Imposto de Renda antes mesmo de receber qualquer tipo de intimação é uma prática recomendada. Para fazer isso, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, o que permite que as informações sejam corrigidas e atualizadas.

Após realizar a retificação, as informações serão processadas novamente pela Receita Federal, e, se tudo estiver correto, a declaração será encaminhada para a fila de restituição, se for o caso.

Para consultar possíveis pendências relacionadas à malha fina, o contribuinte pode acessar o extrato de processamento no sistema e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Ao selecionar a opção “Consultar pendências”, é possível verificar os motivos das inconsistências e tomar as medidas necessárias para corrigi-las.

Caso seja necessário o envio de documentos complementares, é preciso acessar o sistema e-Defesa e inserir o número da intimação da Receita Federal, juntamente com o CPF. Através desse sistema, é possível informar quais documentos serão enviados para comprovar as informações solicitadas.

Após preencher o formulário, é necessário obter o Termo de Atendimento de Intimação e enviá-lo à Receita Federal, juntamente com os documentos necessários anexados, conforme orientações fornecidas pelo órgão.

Dessa forma, agindo de forma proativa e seguindo os procedimentos adequados, o contribuinte pode resolver eventuais pendências em sua declaração de Imposto de Renda de maneira eficiente e evitar problemas futuros.

Fonte: Edital Concursos Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *