Supremo iniciará julgamento que decide se existem limites para multas tributárias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a análise de um processo que aborda a questão dos limites para a aplicação de multas tributárias.

O STF irá deliberar sobre os percentuais cobrados pelos órgãos fiscais em casos de descumprimento ou erros nas obrigações acessórias, declarações e emissões de documentos fiscais que são exigidos juntamente com o pagamento de tributos.

O julgamento teve início em dezembro de 2022 e, naquela ocasião, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, expressou sua opinião. Ele acredita que deve haver limites estabelecidos.

Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso no ano passado e agora está retornando com sua decisão. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho.

Discussão

A controvérsia gira em torno da proporcionalidade e da natureza confiscatória das multas em questão.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Eletronorte contra uma lei anteriormente vigente no Estado de Rondônia, que estabelecia uma multa de 40% sobre o valor da operação para o não cumprimento de obrigações acessórias.

Nessa situação específica, a empresa foi obrigada a pagar aproximadamente R$ 168,4 milhões devido à falta de emissão de notas fiscais para a compra de diesel destinado à geração de energia termelétrica.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido havia sido recolhido por meio do sistema de substituição tributária, em que um contribuinte da cadeia realiza o adiantamento do pagamento em nome dos demais.

O valor da multa imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reduziu a multa para 5%. Mesmo assim, a empresa decidiu levar a disputa ao STF alegando caráter confiscatório. Posteriormente, a empresa aderiu a um programa de parcelamento do Estado e desistiu da ação.

Decisão vinculante

Apesar do encerramento do caso específico, o Supremo Tribunal Federal decidiu prosseguir com o objetivo de estabelecer uma tese sobre os limites das multas impostas pelos Fiscos em caso de descumprimento de obrigações acessórias. Essa tese terá validade em todo o país.

Devido à relevância desse tema, o julgamento é considerado de grande importância pelos advogados especializados. “O impacto dessa discussão é extremamente significativo para as empresas. As legislações estaduais frequentemente preveem multas de valor muito alto, levando em consideração o montante da operação em vez do valor do tributo incidente sobre a operação”, destaca a advogada Maria Andréia dos Santos.

Levantamento

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que está envolvida no caso como parte interessada (amicus curiae), conduziu uma pesquisa abrangendo o tema em questão.

Dos 16 estados analisados, 11 aplicam multas por descumprimento de obrigações acessórias com base no valor da operação, e não no valor do tributo, o que resulta em uma penalidade muito mais elevada.

Confira abaixo quais são esses estados:

  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Amapá
  • Ceará
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe

Por esse motivo, de acordo com a entidade, um dos principais aspectos do julgamento é definir não apenas os percentuais das multas, mas também se essas penalidades podem incidir sobre o valor da operação do contribuinte.

Voto

O ministro Barroso, responsável pelo tema no STF, propôs uma restrição para as multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias. Embasado em outras decisões do Tribunal, ele estabeleceu um limite máximo de 20% sobre o valor do tributo.

Dessa forma, na prática, o cálculo da penalidade não poderia ser baseado no montante da operação.

“Essa abordagem garante que a graduação da penalidade esteja em conformidade com a capacidade contributiva”, afirma no seu voto (RE 640452).

Fonte: Valor Econômico

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