Novas regras de retenção tributária em pagamentos públicos são estabelecidas pelo Governo Federal

Nesta terça-feira (27), o Governo Federal anunciou no Diário Oficial da União (DOU) modificações na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas. O objetivo é atualizar as normas em relação ao fornecimento de bens e serviços no contexto atual.

A medida, divulgada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, é embasada no artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Além disso, são considerados o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As principais mudanças na Instrução Normativa são as seguintes:

Retenção de tributos em pagamentos realizados pela administração pública federal direta e indireta:

A retenção de tributos sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e outras entidades nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e sejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), seguirá as disposições desta Instrução Normativa. Retenção de tributos em pagamentos realizados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:

Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações, também estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil. As alterações também abrangem detalhes sobre as porcentagens de retenção, enquadramento legal de benefícios fiscais, aplicação de alíquotas e obrigações de informação.

Essas mudanças têm como objetivo atualizar a legislação e garantir a conformidade fiscal e regulatória nos pagamentos efetuados pelos órgãos públicos, evitando surpresas e assegurando uma situação tributária mais favorável para as partes envolvidas.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União. É essencial que empresas, órgãos públicos e outras entidades estejam cientes dessas alterações e se adaptem às novas exigências legais para evitar possíveis penalidades da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

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