STF decide que teto de indenização por dano moral pode superar limites da CLT

Na última sexta-feira (23), em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o limite de indenizações por danos morais aos trabalhadores pode ultrapassar as restrições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O colegiado avaliou os dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017, que estabeleceram critérios para o cálculo das indenizações.

Para ofensas consideradas de natureza leve, os parâmetros estabelecem o pagamento de até três salários contratuais ao trabalhador.

No caso de ofensas consideradas de natureza média, a multa pode chegar a até cinco vezes o valor do salário do empregado.

Se o dano moral for considerado grave, o empregado poderá receber até 20 salários. Em casos gravíssimos, o pagamento pode atingir até 50 vezes o valor do salário recebido.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, os limites estabelecidos pela CLT são apenas “critérios orientativos” e não eliminam o direito de reparação por danos morais nos termos da legislação civil, dependendo da situação.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos ao defenderem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser considerados inconstitucionais.

“Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma clara violação ao princípio da igualdade.”

A questão foi levada ao STF por meio de ações apresentadas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Dano moral

O dano moral acontece quando existe violação a um dos direitos das personalidades, previstos no artigo 11 do Código Civil.

Veja alguns exemplos de violação do dano moral:

  • Violação do direito ao nome;
  • Violação do direito à imagem;
  • Violação do direito à privacidade;
  • Violação do direito à honra;
  • Violação do direito à boa fama;
  • Violação do direito à dignidade.

Assim, pode-se dizer que uma ação de dano moral pretende reparar e/ou compensar os direitos violados e indenizá-los financeiramente.

Fonte: Contábeis

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